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A Lei Federal nº 7.889/1989 e a legislação correlata estabelecem três âmbitos de serviços de inspeção sanitária para produtos de origem animal (federal, estadual e municipal). Considerando a área de comercialização dos produtos, assinale a alternativa CORRETA.
Um estabelecimento que pretende comercializar produtos de origem animal em todo o território nacional (ou exportar) deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura – a inspeção federal é obrigatória para produtos destinados ao comércio interestadual ou internacional
O selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) obtido em um município habilita a empresa a vender seus produtos livremente em qualquer ponto do país, pois a inspeção municipal automaticamente vale em âmbito nacional.
Empresas registradas em um Serviço de Inspeção Estadual (SIE) podem exportar seus produtos ou vendê-los fora do estado de origem normalmente, já que a inspeção estadual possui equivalência nacional imediata.
Para vendas restritas dentro de um mesmo município, não há exigência de inspeção sanitária formal – pequenos produtores podem vender carnes, leites e queijos localmente sem necessidade de registro ou selo de inspeção.
A existência de três níveis de inspeção é redundante – na prática, o SIF (federal) substitui os serviços estaduais e municipais, tornando dispensável a criação de SIM ou SIE nas unidades federativas.