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As entidades legalmente previstas como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação não incluem
as sociedades de crédito imobiliário.
os sindicatos representativos dos trabalhadores do setor de construção de casas populares.
as associações para construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro.
as sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.380/1964, no financiamento de habitações e obras conexas.
as cooperativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.