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Conforme a Lei nº 7.542/1986, com a redação dada pela Lei nº 10.166/2000, as coisas e os bens resgatados que tenham valor artístico, histórico ou arqueológico permanecerão no domínio da União, devendo ser elaborado, previamente à remoção, um contrato ou ato de autorizaç ão. Assim, a quem compete assinar esee contrato ou ato de autorização?
Diretor de Portos e Costas e Centro Nacional de Arqueologia.
Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha.
Ministro da Defesa, Concessionário e Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).
Autoridade Naval, Concessionário e Representante do Ministério da Cultura.
Procurador da República, Concessionário e Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).