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Considere que Lourdes, consumidora, solicitou correção dos seus dados cadastrais no Banco de Dados ABC, mas Luísa, responsável por realizar a modificação, exigiu o pagamento de um salário mínimo para tanto. Após o pagamento da quantia, Luísa procedeu à alteração, mas deixou de comunicar à Lourdes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as correções cadastrais solicitadas.
Com base na situação hipotética e no disposto no Decreto no 2.181/1997, é correto afirmar que:
Luísa tem até 15 (quinze) dias úteis para comunicar à Lourdes as correções cadastrais solicitadas.
o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao consumidor sobre as correções cadastrais solicitadas, e o valor a ser pago para realizar tal pedido é fixado livremente pelo banco de dados.
há apenas uma prática infrativa, pois dispensa-se a comunicação ao consumidor após a realização das alterações.
em face das práticas infrativas sofridas, Lourdes deverá apresentar reclamação, a qual é obrigatória para dar início ao processo administrativo sancionador.
na situação apresentada, há duas práticas infrativas.


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