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A Lei nº 11.416/2006 (Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União)

A Lei nº 11.416/2006 (Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União)


A

prevê que Decreto do Poder Executivo fixará a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes do Poder Judiciário da União.


B

define promoção como a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.


C

autoriza a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, desde que tal posição esteja relacionada às atividades de segurança do Poder Judiciário.


D

estabelece reserva de, no mínimo, 50% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União.


E

autoriza a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, vedando a transformação de função em cargo ou vice-versa.