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De acordo com a Lei n.º 10.901 da CONAB, constatada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável ou inservível, ou mesmo quando, repetida a licitação, persistir o desinteresse por alguns dos bens relacionados, ou, ainda, quando não for possível a permuta nem a doação, a autoridade competente deverá determinar a inutilização ou abandono do bem, descartando-o sem agredir o meio ambiente, após retiradas as partes economicamente aproveitáveis.
Nesse sentido, para proceder à inutilização ou abandono dos bens patrimoniais, deverá ser constituída uma comissão designada pelo(a):
Secretaria de Administração, nas Regionais, e pelo Diretor Administrativo, na Matriz.
Gerente de Patrimônio, nas Regionais, e pelo Gerente Corporativo, na Matriz.
Superintendente, nas Regionais, e pelo Superintendente da área de patrimônio, na Matriz.
Coordenador de Bens Patrimoniais, nas Regionais, e pelo Coordenador de Patrimônio, na Matriz.