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De acordo com o art. 5º da Lei nº 12.318/2010, havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz poderá:
Determinar, se necessário, a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.
Aplicar sanção penal ao responsável antes da conclusão do processo.
Encerrar o processo imediatamente por falta de provas definitivas.
Deferir automaticamente a perda da guarda da criança ou adolescente.


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