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De acordo com o art. 36 da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, compete a...

De acordo com o art. 36 da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, compete aos museus públicos e privados, previsto em ato normativo do Instituto Brasileiro de Museus, enviar ao Ibram dados e informações relativas


A

ao número de objetos restaurados anualmente, por meio de formulário específico.


B

ao número de objetos documentados, por meio de formulário institucional.


C

às visitações anuais, por meio de formulário específico.


D

aos fundos financeiros obtidos com a cobrança de ingressos, por meio de formulário específico.


E

à quantidade de exposições temporárias anualmente organizadas, por e-mail ou telefone institucional.