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A respeito das disposições da Lei n.º 13.303/2016 e suas atualizações, assinale a alternativa CORRETA quanto à contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia por empresas públicas e sociedades de economia mista.
É dispensável a elaboração de projeto básico para obras de engenharia de até R$ 1,5 milhão.
A inversão das fases de habilitação e julgamento é proibida em licitações para obras públicas.
A contratação de obras e serviços deve ser precedida de projeto básico, definido como peça técnica indispensável ao julgamento da proposta.
É vedada a contratação integrada em obras públicas pelas estatais.


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