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Os CBIOs integram os mecanismos previstos na RenovaBio, sendo vinculados à produção ou à importação de biocombustíveis certificados conforme critérios regulatórios de desempenho energético e ambiental. Nessa lógica, a solicitação de emissão de tais créditos cabe:
Ao operador logístico autorizado que transporta combustíveis líquidos em escala nacional e detém controle de eficiência da cadeia.
Ao refinador de petróleo com capital social integralizado e controle da matriz de mistura entre fontes renováveis e fósseis.
Ao comercializador atacadista, vinculado à bolsa de energia, que possua certificação de eficiência ambiental pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Ao emissor primário, produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP, conforme critérios regulatórios de eficiência.