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O Decreto n.º 9.203/2017 determina que a governança pública deve:
Extinguir imediatamente todas as unidades de ouvidoria para simplificar estruturas.
Desconsiderar sistematicamente a gestão de riscos visando agilizar execução de projetos.
Centralizar todas as decisões estratégicas em um único dirigente máximo.
Promover integridade, transparência e responsabilização no âmbito dos órgãos federais.


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