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Sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, é correto afirmar que
cabe, às autoridades policiais, a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza administrativa, não essenciais, mas exclusivas de Estado.
durante a investigação criminal, cabe ao Oficial Investigador de Polícia a requisição de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
o inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório não poderá ser avocado nem redistribuído por superior hierárquico.