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De acordo com a Lei nº 13.123/2015 e Decreto nº 8.772/2016, o cadastro de acesso ao patrimônio genético no SisGen deverá ser obrigatoriamente realizado previamente à realização de atividade de
coleta de material em geral.
empréstimo de material para instituições federais, sendo o remetente instituição de esfera estadual.
empréstimo de material para instituições estaduais, sendo o remetente instituição da esfera federal.
envio para o exterior.
remessa para o exterior.


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