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De acordo com a Lei nº 13.123/2015 e Decreto nº 8.772/2016, o trânsito de material na modalidade “Remessa” envolve as seguintes características:
Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição de outros estados da União, com a finalidade de acesso, com a responsabilidade legal transferida para a instituição destinatária.
Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, com a responsabilidade legal transferida para a instituição destinatária.
Transferência de amostra de patrimônio genético para qualquer outra instituição, com a finalidade de acesso, em que a responsabilidade legal permanece com a instituição remetente.
Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, em que a responsabilidade legal permanece com a instituição remetente.
Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora ou dentro do país para prestação de serviços, em que a responsabilidade legal permanece com a instituição remetente.