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O Município de Santos pretende instalar mobiliário urbano...

O Município de Santos pretende instalar mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre. Considerando o disposto na Lei nº 10.098/2000 e, sabendo-se que a instalação pretendida oferece risco de acidente à pessoa com deficiência, referida instalação


A

deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.


B

deverá ser indicada mediante prévio aviso sonoro estridente, representado por alarmes ou sirenes, e emitidos próximos ao local da instalação do mobiliário.


C

deverá ser indicada exclusivamente mediante placa em braile, instalada próxima ao local do mobiliário.


D

não poderá ocorrer, sob pena de grave afronta aos direitos das pessoas com deficiência.


E

deverá ser indicada mediante prévio aviso sonoro suave e não intermitente, de modo que seja emitido o sinal sonoro próximo ao local da instalação do mobiliário.