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O Município de Santos pretende instalar mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre. Considerando o disposto na Lei nº 10.098/2000 e, sabendo-se que a instalação pretendida oferece risco de acidente à pessoa com deficiência, referida instalação
deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
deverá ser indicada mediante prévio aviso sonoro estridente, representado por alarmes ou sirenes, e emitidos próximos ao local da instalação do mobiliário.
deverá ser indicada exclusivamente mediante placa em braile, instalada próxima ao local do mobiliário.
não poderá ocorrer, sob pena de grave afronta aos direitos das pessoas com deficiência.
deverá ser indicada mediante prévio aviso sonoro suave e não intermitente, de modo que seja emitido o sinal sonoro próximo ao local da instalação do mobiliário.