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Conforme o Decreto‑Lei nº 4.657/1942, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família são determinados pela lei
do país em que for nascida a pessoa.
do país em que estiver domiciliada a pessoa.
do país em que falecer a pessoa.
do país em que a pessoa concentrar a maior parte de seu patrimônio.
do país em que a pessoa completar 18 anos de idade.


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