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São recursos previstos na lei nº 2.180/54:
recurso ordinário, apelação e embargos de declaração.
recurso em sentido estrito, embargos de declaração com efeitos infringentes e agravo de instrumento.
embargos de declaração, agravo e embargos de nulidade ou infringentes.
agravo retido, apelação e embargos infringentes.
embargos de nulidade, agravo infringente e embargos de declaração.