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São recursos previstos na lei nº 2.180/54:

São recursos previstos na lei nº 2.180/54:


A

recurso ordinário, apelação e embargos de declaração.


B

recurso em sentido estrito, embargos de declaração com efeitos infringentes e agravo de instrumento.


C

embargos de declaração, agravo e embargos de nulidade ou infringentes.


D

agravo retido, apelação e embargos infringentes.


E

embargos de nulidade, agravo infringente e embargos de declaração.