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A lei nº 2.180/1954 afirma que o Tribunal Marítimo exerce jurisdição sobre uma série de embarcações quando em águas jurisdicionais brasileiras, EXCETO:
as embarcações de instrução da Marinha do Brasil.
as embarcações pertencentes ao Exército brasileiro, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Federal e demais embarcações Militares.
os navios de estados estrangeiros quando utilizados para fins comerciais.
as aeronaves em voo se colidirem contra embarcação mercante.
os navios da Marinha do Brasil quando utilizados no transporte remunerado de passageiros e cargas.