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Considerando um contrato de afretamento por tempo, conforme prescrito na lei nº 9.432/9...

Considerando um contrato de afretamento por tempo, conforme prescrito na lei nº 9.432/97, em seu art, 2º, cabe ao fretador:


A

definir um volume acordado de carga para ser transportado entre portos designados em um tempo determinado por uma frota de navios sob controle do fretador.


B

aprovisionamento de máquina, operações relativas ao carregamento e descarga.


C

despesas de escalas e nos portos.


D

gestão dos cuidados com casco, máquinas e aparelhos, navegação, seguros e salários da tripulação.


E

definir as escalas com o agente de carga.