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Conforme preceitua o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, as características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Incluem-se nas condições narradas, dentre outras,
ouso do solo urbano, exceto para posteamento.
a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano.
as espécies vegetais que tenham sua projeção fora da faixa de circulação de pedestres.
os telefones públicos com cabine.
as marquises, toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que não tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.


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