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Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida. Especificamente nos cinemas, a reserva de assentos anteriormente mencionada será garantida a partir do início das vendas até
meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
vinte e quatro horas antes de cada sessão, com disponibilidade somente em pontos específicos e físicos de venda de ingresso.
uma hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
duas horas antes de cada sessão, com disponibilidade somente em pontos específicos e físicos de venda de ingresso.
setenta e duas horas antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.


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