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De acordo com a legislação e respeitados os limites, o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, é instrumento de pagamento, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, para despesas, por exemplo, com suprimento de fundos. O CPGF é emitido em nome
do ordenador de despesa e operacionalizado por administradora de cartão de crédito.
da unidade gestora e operacionalizado pelo ordenador de despesa.
da unidade orçamentária e operacionalizado pelo ordenador de despesa.
do coordenador de controle operacional e gerido pelo ordenador de despesa.
da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada.


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