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Segundo o art. 25 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como os dados pess...

Segundo o art. 25 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como os dados pessoais tratados pelo Poder Público devem ser armazenados?


A

Em bases privadas de servidores terceirizados, sem necessidade de fiscalização.


B

Em arquivos físicos exclusivamente, sem necessidade de segurança digital.


C

De forma fragmentada e não estruturada, para maior proteção em caso de perda de dados.


D

Em formato interoperável e estruturado para facilitar o uso compartilhado.


E

Apenas de maneira impressa e arquivada em papel, sem formato eletrônico.