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De acordo com o art. 26 da Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), a autoridade administrativa poderá celebrar compromisso para eliminar incerteza jurídica, desde que:
a decisão seja secreta até homologação judicial.
seja ouvido o órgão jurídico e, quando for o caso, a consulta pública.
cause desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.
exista interesse político.
seja ouvido o órgão jurídico e, quando for o caso, a consulta com entes da iniciativa privada especializada.


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