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Acerca da Lei nº 11.977/2009 e alterações, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), é correto afirmar que
os beneficiários de operações do PMCMV realizadas com recursos advindos da integralização de cotas do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos em até 7 (sete) dias.
A União não está autorizada a participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
na atualização dos valores adotados como parâmetros de renda familiar estabelecidos, para o maior teto, o valor atualizado não poderá ultrapassar 8 (oito) salários-mínimos.
um imóvel financiado pelo PMCMV admite transferência inter vivos antes da respectiva quitação.
competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) no âmbito das suas respectivas competências.