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Raquel, uma servidora pública, tomou uma decisão técnica que resultou na suspensão de um contrato de fornecimento de materiais. A empresa fornecedora alegou que a decisão de Raquel foi tomada com base em informações insuficientes e que houve negligência na análise dos dados apresentados. A empresa apresentou um recurso administrativo e também oficiou ao órgão público, argumentando que Raquel deveria ser responsabilizada por ter agido com culpa grave, cometendo um erro manifesto, evidente e inescusável. Com base no Decreto nº 9.830/2019 e na Lei nº 13.655/2018, qual das alternativas a seguir melhor descreve a situação de Raquel?
Raquel só poderá ser responsabilizada se for comprovado que agiu com dolo, direto ou eventual, ou cometeu erro grosseiro, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Raquel poderá ser responsabilizada automaticamente pela suspensão do contrato, independentemente de dolo ou erro grosseiro.
Raquel não poderá ser responsabilizada, pois a decisão técnica não está sujeita a questionamentos administrativos.
Raquel poderá ser responsabilizada apenas se houver conluio entre ela e a empresa fornecedora.
Raquel poderá ser responsabilizada se o montante do dano ao erário for expressivo, independentemente de dolo ou erro grosseiro.


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