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No que diz respeito à ação cautelar fiscal, assinale a opção correta.
Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, ainda que o requerido ofereça garantia correspondente ao valor da prestação estipulada pela fazenda pública.
O procedimento cautelar fiscal não poderá ser instaurado, após a constituição do crédito, no curso da execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias.
A medida cautelar fiscal, entre outras hipóteses, não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor apenas tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
A medida cautelar fiscal será requerida ao juiz de qualquer vara da fazenda pública, independentemente da competência do juízo da execução judicial da dívida ativa da fazenda pública.
Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a fazenda pública não propuser a execução judicial da dívida ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.


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