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Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculados da exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados
apenas mediante permissão, sem necessidade de licitação prévia.
apenas mediante concessão, precedida sempre de licitação.
mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.
mediante autorização, precedida sempre de licitação.
somente mediante permissão, precedida sempre de licitação.


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