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Maria Júlia foi a uma conhecida casa noturna no centro de Porto Alegre/RS com suas amigas para assistir ao show de um cantor que é fã. Enquanto assistia ao show, Maria Júlia notou que era constantemente observada por um homem, o que lhe causou intenso constrangimento e temor.
Com medo e sem saber como prosseguir, Maria Júlia chamou sua amiga Luna e informou o que estava acontecendo, lhe pedindo auxílio, tendo esta informado que de acordo com a Lei nº 14.786/23,
o disposto na Lei nº 14.786/23 se aplica a cultos e a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
as casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, devem implementar o protocolo conhecido como “não é não” para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
o poder público não promoverá campanhas educativas sobre o protocolo “Não é Não”.
os estabelecimentos abrangidos pela Lei nº 14.786/23 ou os que ostentarem o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, nos termos do artigo 9º desta Lei, deverão, entre outras medidas, retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.
o poder público manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas, independente de possuírem o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”.