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Tendo em vista os princípios e as diretrizes da política migratória brasileira (especificamente, o artigo 3o da Lei nº 13.445/2017), é correto afirmar que o acesso do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é
igualitário e livre.
variável, em razão dos critérios de admissão em território nacional.
vetado a cidadãos apátridas.
vetado a residentes fronteiriços, exceto em caso de acordo de cooperação entre países.
concedido em função da lei do país de origem do migrante, preservando a isonomia.