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A promulgação da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), estabeleceu um novo marco regulatório para os programas de permanência discente nas instituições de ensino.
Sobre o acesso aos serviços do Programa de Assistência Estudantil (PAE) previsto na PNAES e a respeito dos requisitos que devem ser atendidos, assinale a alternativa CORRETA
Ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída.
Ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral ou parcial na educação básica.
Ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observando o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo.
Ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, desde que seja egresso da rede pública de educação básica.


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