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A Lei no 10.098/2000 define que a pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, que gere redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção é considerada uma pessoa com
mobilidade reduzida.
atraso no desenvolvimento psicomotor.
deficiência motora.
deficiência física.
dificuldade em orientação e mobilidade.