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De acordo com a Lei no 12.319/2010, a atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) – língua portuguesa deve ser exercida em
eventos públicos oficiais que contem com a presença de autoridades e representantes da comunidade surda e de instituições especializadas na inclusão de pessoas surdas ou surdas-cegas.
contextos jurídicos e administrativos nos quais se exijam interpretação formal da Libras e comunicação alternativa para pessoas surdas terem acesso à legislação.
qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdas-cegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.
ambientes escolares e acadêmicos que envolvam o processo de ensino-aprendizagem de pessoas surdas ou surdas-cegas em situação de dificuldade de comunicação e linguagem.
situações previamente autorizadas por instituições públicas ou privadas que regulamentem o uso de Libras em situações de inclusão em salas de aula de escolas comuns inclusivas.