

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um dos primeiros códigos de ética na área foi aprovado no II EncontroNacionaldeIntérpretes,em1992,combasenoRID(Registro dos Intérpretes para Surdos), de 1965, dos Estados Unidos. Gerouse, assim, o código de ética da FENEIS, que é parte do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes de LIBRAS.
No Artigo 1º, afirma-se que o intérprete:
pode encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor, desde que não traga prejuízos à comunidade surda
precisa se colocar à disposição para a realização de serviços de interpretação, mesmo em situações em que não há remuneração, em respeito ao ato comunicacional
deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas
pode manter uma atitude parcial durante o transcurso da interpretação, dependendo da situação, ajuizando interferências e opiniões próprias, se for para beneficiar e enriquecer a comunicação do surdo, quando percebe falta de coerência no discurso