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O Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, aprovou a Política Nacional sobre Drogas (PNAD), alterando significativamente as diretrizes para o cuidado, a prevenção e a reinserção social de usuários de álcool e outras drogas no Brasil. Esta política estabelece um novo arranjo de prioridades e estratégias no campo. Com base estritamente no que dispõe o referido decreto, assinale a alternativa que descreve uma diretriz central da atual PNAD.
A centralidade dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD) como os únicos serviços responsáveis pelo tratamento, devendo absorver integralmente as funções de acolhimento, desintoxicação e reinserção social.
A descriminalização do porte de todas as substâncias ilícitas para uso pessoal, tratando a questão exclusivamente sob a ótica da saúde pública e eliminando qualquer abordagem de segurança ou repressão ao pequeno varejo de drogas.
A promoção da abstinência como valor principal, a valorização das comunidades terapêuticas como equipamentos de cuidado e a articulação de estratégias de segurança pública para a redução da oferta de drogas.
A implementação de ações de redução de danos como eixo estruturante da política de cuidado, priorizando a distribuição de insumos e a criação de salas de uso seguro em todos os pontos de atenção da rede de saúde.


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