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De acordo com o Art. 4º, Parágrafo Único da Lei nº 12.852/13 – (Estatuto da Juventude),...

De acordo com o Art. 4º, Parágrafo Único da Lei nº 12.852/13 – (Estatuto da Juventude), Parágrafo único, entende-se por participação juvenil:


I. A inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.

II. O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.

III. A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.

IV. A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.


Estão CORRETOS:


A

I, III, IV, apenas.


B

I, II, III, apenas.


C

II, III, IV, apenas.


D

II, III, apenas.


E

I, II, III, IV.