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A Lei nº 13.935/2019, dispõe sobre a inserção de serviços...

A Lei nº 13.935/2019, dispõe sobre a inserção de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, com o objetivo de contribuir para o atendimento integral e de qualidade no processo de ensino e aprendizagem. O Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Federal de Serviço Social apresentam o manual “Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935/2019.”


Sobre as atribuições do psicólogo escolar e educacional, este profissional deve


A

realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado, elaborando laudos psicológicos indicando as deficiências do estudante.


B

sistematizar contribuições teórico-práticas no enfrentamento de preconceitos em relação à população LGBTQIA+, população negra, povos indígenas, imigrantes e outros grupos.


C

fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, dentre outras instituições para viabilizar o atendimento integral dos estudantes.


D

viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar.