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De acordo com a Lei 14071/20, o exame toxicológico é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E na obtenção e/ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mesmo que não exerça atividade remunerada. Os condutores com idade inferior a 70 anos, precisam realizar o teste a cada:
2 anos.
3 anos.
3 anos e 6 meses.
2 anos e 6 meses.