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A Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, sobre os métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Sendo uma das suas principais alterações:
A esterilização cirúrgica em mulher durante período de parto será garantida à solicitante se fazer o pedido com no mínimo 24 horas de antecedência do início do trabalho de parto.
A redução da idade mínima para homens e mulheres realizarem a vasectomia e a laqueadura reduziu para 19 anos de idade.
Com a nova lei o homem deve solicitar a autorização da mulher para realizar o procedimento de vasectomia.
A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A redução da idade mínima para homens e mulheres realizarem a vasectomia e a laqueadura reduziu para 20 anos de idade.