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A Lei nº 10.098/2000, que diz respeito à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, apresenta parâmetros de acessibilidades a serem seguidos. Sobre a acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, assinalar a alternativa CORRETA:
Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento, deverão ser reservadas no mínimo duas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres.
Pelo menos dois dos acessos ao interior da edificação deverão estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade.
Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de dois banheiros acessíveis.
Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas.