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De acordo com a Lei Federal nº 3.268/1957, que regula a criação e o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, é atribuição legal dos Conselhos Regionais de Medicina:
exercer fiscalização sobre o exercício da Medicina exclusivamente por meio do Ministério da Saúde.
aplicar penalidades administrativas e criminais aos médicos infratores do Código Penal.
conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem.
elaborar normas técnicas para a prática da medicina em todo o território nacional.
representar o Brasil em organismos internacionais de saúde, como a OMS.


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