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Em relação à Lei Nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que alterou a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 (Lei do Planejamento Familiar), assinale a opção correta.
Somente é permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos.
A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia, histerectomia ou ooforectomia.
A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização do responsável legal, regulamentada na forma da Lei.