

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, sobre a responsabilidade dos Prefeitos, assinalar a alternativa CORRETA:
Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, dependem do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
Os crimes previstos no artigo 1º são de ação penal pública condicionada à representação.
Não há previsão sobre defesa prévia.
A condenação definitiva acarretará a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos.