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A Lei nº 10.098/2000 visa efetivar a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os estabelecimentos, sejam eles espaços públicos ou empresas privadas, ambientes físicos ou digitais. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
A Lei não prevê a garantia do direito de acesso à informação.
As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência não terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas motorizados.