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Após a prática de determinada infração penal por Caio, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) lhe propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, especificada na proposta, no contexto do processo legal negocial.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, o MPSC propôs a Caio a celebração de um acordo por meio da:
suspensão condicional do processo, a qual pressupõe que se esteja diante de uma infração penal de menor potencial ofensivo;
suspensão condicional do processo, a qual pressupõe que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano;
composição civil de danos, a qual pressupõe que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano;
transação penal, a qual pressupõe que se esteja diante de uma infração penal de menor potencial ofensivo;
transação penal, a qual pressupõe que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano.


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