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Caio, residente em Joinville, praticou infração penal de menor potencial ofensivo em detrimento de Matheus, seu desafeto, domiciliado no Município de Itajaí. Por sua vez, os fatos se deram durante festividades ocorridas no Município de Brusque. Registre-se que as referidas cidades se localizam no Estado de Santa Catarina, cuja capital é Florianópolis.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento do feito será do Juizado Especial Criminal localizado na Comarca de:
Joinville ou Itajaí, a critério de Matheus;
Florianópolis;
Brusque;
Joinville;
Itajaí.


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