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Caio, advogado, percebeu que o magistrado titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Blumenau/SC proferiu sentença condenatória contendo erro material.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
caso Caio oponha embargos de declaração em face da sentença, estes não interromperão nem suspenderão o prazo para a interposição de recurso;
não caberão embargos de declaração, mas sim recurso em sentido estrito em face da sentença, por existir um erro material no provimento jurisdicional;
Caio não poderá opor embargos de declaração oralmente, sob pena de dificultar a correta interpretação da vicissitude existente na sentença;
caberão embargos de declaração contra a sentença, os quais deverão ser opostos no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão;
por se tratar de erro material, é possível a correção de ofício por parte do sentenciante.


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