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Caio ingressou com uma queixa-crime em detrimento de José, imputando-lhe a prática de determinado crime contra a honra. Contudo, o juízo competente proferiu decisão de rejeição da queixa-crime. Irresignado, Caio pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que Caio, na qualidade de querelante, deverá interpor o recurso:
em sentido estrito, que será julgado por turma composta de três desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
de apelação, que será julgado por turma composta de três desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
de apelação, que será julgado por turma composta de cinco desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição;
de apelação, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.


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