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Rafael intentou uma demanda compensatória de danos morais em face de Gabriel, no Juizado Especial Cível, após ter sido ofendido por este na porta de sua residência e na frente de vizinhos, causando-lhe constrangimento.
Rafael requereu ao juízo diligências para tentar efetivar a citação real, e, caso não fosse possível, pugnou pela citação por edital, uma vez que o réu residia em uma comunidade não pacificada, com endereço e telefones desconhecidos.
Frustradas as diligências para se efetivar a citação pessoal, o magistrado agirá corretamente se:
encerrar o procedimento com resolução do mérito, não podendo ser proposta a ação no juízo comum;
encerrar o procedimento sem resolução do mérito, podendo o autor propor a ação no juízo comum;
suspender o processo, aguardando que o autor promova a citação com a indicação do endereço;
determinar a citação por edital, sem a publicação no Diário Oficial;
determinar a citação por edital, nomeando um curador especial para o réu.


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