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O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo Poder Público federal. Nos termos da Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, em relação à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Sinapir, assinalar a alternativa CORRETA:
É vedada a participação desses entes no Sinapir.
Esses entes poderão participar do Sinapir mediante adesão.
Somente os Estados poderão aderir ao Sinapir.
A participação desses entes no Sinapir é obrigatória.


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